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Divisão Médica
III - promover a formação, a qualificação e o desenvolvimento dos médicos do SUS para atuação na área de saúde e garantir as condições adequadas de trabalho;
IV - atuar sob a coordenação do Diretor Clínico, identificando necessidades e propondo ações conjuntas para a melhoria do processo de trabalho e do cuidado integral;
V - colaborar com o Diretor Clínico na supervisão dos médicos para cumprimento das normatizações e regulamentações emitidas pelo HCFAMEMA;
VI - participar das ações propostas pelas políticas integradas às ações e serviços de saúde;
VII - acompanhar integralmente os protocolos técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e Secretaria de Saúde;
VIII - zelar em articulação com o Diretor Clínico pela profissão do médico no serviço de saúde e pelo desempenho ético da medicina;
IX – atuar em articulação com o Diretor Clínico na orientação dos médicos quanto ao preenchimento correto e adequado das evoluções e prescrições diárias nos prontuários dos pacientes, sejam estes disponíveis em meio físico ou digital;
X - organizar os prontuários dos pacientes de acordo as legislações;
XI - orientar os médicos plantonistas hospitalares, quando chamados a atender pacientes, realizem o assentamento de suas intervenções médicas com as respectivas evoluções nos prontuários;
XII - supervisionar juntamente com o Diretor Clínico a execução das atividades de assistência médica e a efetiva realização do ato médico;
XIII - assegurar o cumprimento das diretrizes, normas e procedimentos técnicos estabelecidos pela Presidência para o funcionamento adequado das unidades de saúde do HCFAMEMA;
XIV - exercer a direção, supervisão e fiscalização sobre os colaboradores sob sua responsabilidade, adotando, quando necessário, medidas corretivas, orientativas ou disciplinares compatíveis com a legislação vigente e os regulamentos institucionais, de modo a assegurar o cumprimento das atribuições funcionais, independentemente do regime jurídico ou vínculo contratual do servidor ou empregado;
XV - participar de comissões, comitês e grupos de trabalhos quando designado pelo Presidente ou Vice-Presidente;
XVI - cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Interno do HCFAMEMA;
XVII - prestar informações e documentos com acesso irrestrito para a Coordenadoria de Auditoria para fins de auditoria e fiscalização interna;
XVIII - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação ou afins que lhes forem determinadas pelo Presidente.
Profa. Dra. Silene El Fakhouri
Chefe de Divisão
Telefone: 3434-2525